LEI ORDINÁRIA Nº 876, DE 1 DE JUNHO DE 1967 (AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA A TÍTULO PRECÁRIO, PARA OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a expedir, a título precário e até trinta dias a contar da vigência da presente lei, alvarás de licença para a venda de urnas funerárias de todas as categorias financeiras, bem assim os respectivos paramentos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal