LEI ORDINÁRIA Nº 868, DE 18 DE MAIO DE 1967 (AUTORIZA O USO DO BRASÃO EM EMBALAGENS DE PRODUTOS DE FRIGORÍFICO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Brasão da Cidade de Votuporanga, nas embalagens dos produtos de fabricação do frigorífico de propriedade do Sr. Adelino Ferrari, situado a Rua Pará nº 117. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal