RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/09/2017 - ED. Nº 478 - PÁG. Nº 4 (ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140. ... § 3º ... I – ... II – somente poderão ser utilizadas quatro vezes durante a Legislatura para cada Vereador, independentemente da outorga da honraria; III – ... ” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 11 de setembro de 2017. Osmair Luiz Ferrari Presidente Hery Waldir Kattwinkel Junior 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 11 de setembro de 2017. Maurilo Pimenta de Morais Diretor Administrativo Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 08/2017 ao Projeto de Resolução nº 09/2017 de autoria do Vereador Mehede Meidão Slaiman Kanso.