RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1 DE JUNHO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/06/2015 (DISPÕE SOBRE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O quadro de servidores Ativos e Inativos da Câmara Municipal com as suas respectivas formas de provimento, cargas horárias e quantidades, passa a ser o constante dos Anexos I e II que ficam fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º A Mesa Diretora especificará, em ato próprio, as atribuições pertinentes a cada cargo de que trata esta Resolução. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçan1ento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 1º de junho de 2015. Sergio Adriano Pereira Presidente Douglas Lisboa da Silva 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 1º de junho de 2015. Maurilo Pimenta de Morais Diretor Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06/2015 de autoria da Mesa da Câmara.