RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/04/2014 (ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 143 E 160, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os arts. 143 e 160, inciso II, da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 143. Serão lidas no Expediente o máximo de três Indicações por livre escolha de cada Vereador, sendo que, as demais apresentadas serão disponibilizadas por meio eletrônico. Parágrafo único. Todas as Indicações serão encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. Art. 160. ... I – ... II – doze minutos para falar da tribuna durante o expediente em tema livre.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 28 de abril de 2014. Eliezer Antonio Casali Presidente Osvaldo Carvalho 1ª Secretária Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 28 de abril de 2014. José Antonio de Souza Diretor Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 01/2014 de autoria da Mesa da Câmara.