RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 181, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O “caput” do art. 181 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 181. Recebido o projeto, depois de lido no Expediente, ficará à disposição dos Vereadores para apresentação de emendas, num prazo de sessenta dias.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2013. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de setembro de 2013. Eliezer Antonio Casali Presidente Osvaldo Carvalho 1ª Secretária Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 23 de setembro de 2013. Jerônimo Figueira da Costa Filho Diretor Jurídico Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 03/2013 de autoria do Vereador Jura.