RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/03/2013 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 107 E 160 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, da Câmara Municipal de Votuporanga, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 107. O expediente terá a duração improrrogável de duas horas e trinta minutos a partir da hora fixada para o início da sessão, e se destina à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo e de outras origens, à apresentação de proposituras pelos Vereadores e ao uso da palavra, na forma deste regimento. Parágrafo único. Do tempo previsto neste artigo, não considerar-se-á o tempo de uso da palavra por parte de convidados desta Casa. Art. 160. ... I - ... II – dez minutos para falar da tribuna durante o expediente em tema livre; III – ... a) ... b) projetos: dez minutos com apartes; IX – ...” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 11 de março de 2013. Eliezer Antonio Casali Presidente Osvaldo Carvalho 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, 11 de março de 2013. Jerônimo Figueira da Costa Filho Diretor Jurídico Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 02/2013 de autoria da Mesa da Câmara.