RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE JUNHO DE 2009 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/06/2009 (ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 140 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O parágrafo 3º do art. 140 da Resolução nº 02, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140. ... § 1º ... § 3º ... I – ... II – somente ser utilizadas pelo Vereador duas vezes cada honraria, por sessão legislativa, devendo ser subscrita no mínimo por um terço dos membros da Câmara; III – ... § 4º ...” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 08 de junho de 2009. Osvaldo Carvalho da Silva Presidente Dra. Encarnação Manzano 1ª Secretária Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 08 de junho de 2009. Jerônimo Figueira da Costa Filho Diretor Jurídico Administrativo Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 02/2009 de autoria da vereadora Dra. Encarnação Manzano e sofreu emenda do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.