RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2007 (DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO MOMENTO DE REFLEXÃO APÓS À ABERTURA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído o “momento de reflexão”, a ser proferido por Vereador designado pelo Presidente da Câmara, após a abertura das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Parágrafo único. O momento de reflexão previsto neste artigo, consistirá na leitura de um texto da Bíblia Sagrada a ser escolhido pelo Vereador designado. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05, de 14 de setembro de 1987. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 04 de junho de 2007. Osmair Luiz Ferrari Presidente Elinton José Sette 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 2007. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 01/2007, de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.