RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º E INCISO I DO ARTIGO 148 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O caput do art. 1 º e inciso I do art. 148 da Resolução nº 02 de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município constituído de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente e tem sua sede à Praça Vereador Viana Filho – Votuporanga-SP. Art. 148. . . . . . I – votos de louvor, congratulações, manifestações de repúdio e apelo; II – . . . . . III – . . . . . IV – . . . . . V – . . . . . VI – . . . . . Parágrafo único. . . . . .” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de agosto de 2005. Osmair Luiz Ferrari Presidente Osvaldo Carvalho da Silva 1º Secretário Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de agosto de 2005. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral