LEI ORDINÁRIA Nº 860, DE 28 DE ABRIL DE 1967 (REAJUSTA O PREÇO DO M² DE ASFALTO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a cobrar o metro quadrado de asfalto, dos senhores proprietários de imóveis atingidos pela melhoria, à razão de NCr$ 6,35 (seis cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), importância que será integralmente paga à Pavimentadora Morro Alto Ltda. Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 1967. Art 3º Revogam-se todas as leis anteriores que cuidaram do assunto em tela. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal