Ementa DISPÕE SOBRE A FORMA DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO AO CONSELHO DE CURADORES DE FUNDAÇÕES EXISTENTES EM VOTUPORANGA.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE A FORMA DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO AO CONSELHO DE CURADORES DE FUNDAÇÕES EXISTENTES EM VOTUPORANGA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/00, que se refere ao processo nº 175 de 2000, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A indicação dos representantes da Câmara Municipal no Conselho de Curadores de Fundações existentes em Votuporanga, será feita através de votação em plenário, mediante inscrição prévia dos interessados junto à Secretaria Administrativa da Casa.
Parágrafo único. Só poderão se inscrever Vereadores no efetivo exercício do cargo.
Art. 2º A Mesa determinará o dia da escolha, dentro do prazo previsto para ser feita a indicação, submetendo os nomes dos candidatos à apreciação de seus pares, em cédula única, na qual constarão os nomes de todos os inscritos, cabendo a cada Vereador assinalar os quadrinhos à frente dos dois nomes de sua preferência.
Art. 3º Serão considerados indicados os dois mais votados, sendo que, em caso de empate, para uma ou duas vagas, optar-se-á pelo mais idoso.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos para a próxima legislatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 16 de outubro de 2000.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Mário José de Grande Campos
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 16 de outubro de 2000.
Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho
Diretor Geral em Exercício