Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE ABRIL DE 1998
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À MESA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA INCORPORAÇÃO DE ABONO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 02/98, que se refere ao processo nº 055 de 1998, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a incorporar aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, o abono de R$ 30,00 (trinta reais), de que trata o artigo 1º da Resolução nº 01, de 06 de abril de 1998, e a corrigir as tabelas pertinentes.
Art. 2º Para os servidores, cuja incorporação não atingir o percentual de 3,82% (três vírgula oitenta e dois por cento) dos vencimentos, fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a reajustá-los até atingir o referido percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes do efeito desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de abril de 1998.
José Nelson Chino Bolotário
Presidente
Arnaldo José Santa Fé Trindade
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de abril de 1998.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral