RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 1998 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/98, que se refere ao processo nº 040 de 1998, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a pagar nos meses de fevereiro e março do corrente exercício, um abono financeiro aos servidores municipais ativos e inativos, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Parágrafo único. O abono financeiro de que trata o “caput” deste artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 06 de abril de 1998. Joaquim Miguel Nartins Presidente em Exercício Arnaldo José Santa Fé Trindade 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de abril de 1998. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral