RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II DO § 3º DO ARTIGO 144, DA RESOLUÇÃI Nº 03, DE 01º DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 10/97, que se refere ao processo nº 169 de 1997, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso II do parágrafo 3º do Artigo 144 da Resolução nº 03 de 01 de abril de 1990, passa a seguinte redação: “Art. 144. ..... II – só poderá ser utilizada, uma vez cada uma por Vereador durante a Legislatura e com a assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 15 de dezembro de 1997. Giácomo Vitório Longo Roveri Presidente Arquimedes Neves 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de dezembro de 1997. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral