RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 1997 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 03/97, que se refere ao processo nº 045 de 1997, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os Artigos abaixo relacionados da Resolução nº 03, de 1º de abril de 1991 – Regimento Interno, passam a vigorar da seguinte forma: “ Art. 111. ..... § 1º ..... § 2º ..... § 3º As proposições referidas nas alíneas “e” e “f” do parágrafo 1º deste artigo, terão a leitura feita somente das suas ementas. Art. 127. ..... § 1º ..... § 2º As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando sujeitas à leitura, exceto as emendas, subemendas deverão conter ementa de seu assunto.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 14 de abril de 1997. Giácomo Vitório Longo Roveri Presidente Arquimedes Neves 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de abril de 1997. Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho Diretor Geral em Exercício