Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 1997
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 03/97, que se refere ao processo nº 045 de 1997, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os Artigos abaixo relacionados da Resolução nº 03, de 1º de abril de 1991 – Regimento Interno, passam a vigorar da seguinte forma:
“ Art. 111. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º As proposições referidas nas alíneas “e” e “f” do parágrafo 1º deste artigo, terão a leitura feita somente das suas ementas.
Art. 127. .....
§ 1º .....
§ 2º As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos e, quando sujeitas à leitura, exceto as emendas, subemendas deverão conter ementa de seu assunto.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 14 de abril de 1997.
Giácomo Vitório Longo Roveri
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de abril de 1997.
Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho
Diretor Geral em Exercício