RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997 (DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/97, que se refere ao processo nº 016 de 1997, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 6,00% (seis por cento). Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual previsto neste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de fevereiro de 1997. Giácomo Vitório Longo Roveri Presidente Arquimedes Neves 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de fevereiro de 1997. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral