RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/96, que se refere ao processo nº 149 de 1996, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de outubro de 1996. Parágrafo único. O Salário família fica reajustado no mesmo percentual. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de outubro de 1996. Vanderley Martins Fernandes Presidente Everton Kleber Teixeira Nunes 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 1996. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral