Ementa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 14 DE OUTUBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/96, que se refere ao processo nº 149 de 1996, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de outubro de 1996.
Parágrafo único. O Salário família fica reajustado no mesmo percentual.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 14 de outubro de 1996.
Vanderley Martins Fernandes
Presidente
Everton Kleber Teixeira Nunes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 14 de outubro de 1996.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral