RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 1996 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 1996.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 11/96, que se refere ao processo nº 102 de 1996, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 18 IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os Artigos 1º e 4° da Resolução nº 02 de 25 de março de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A remuneração mensal do Vereador para o período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro do ano 2000, será o equivalente a 06 (seis) pisos salariais dos servidores municipais, pagos da seguinte forma: I – PARTE FIXA – correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração; II – PARTE VARIÁVEL – correspondente a 50% (cinquenta por cento), compondo-se de parcelas iguais ao número de sessões ordinárias previstas regimentalmente. § 1º Cada uma das parcelas que compõem a parte variável da remuneração, será devida ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer ou sua falta for justificada regimentalmente. § 2º Não prejudicarão o pagamento das parcelas componentes da parte variável da remuneração, a não realização da sessão por falta de quórum, relativamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar. Art. 4° Será pago ao Presidente da Câmara, Verba de Representação mensal, equivalente a 06 (seis) pisos salariais dos servidores municipais.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de junho de 1996. Vanderley Martins Fernandes Presidente Everton Kleber Teixeira Nunes 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1996. Waldenir Aparecido Cuin Diretor Geral