RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE JULHO DE 1995 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A SERVIDORES DO LEGISLATIVO.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 04/95, que se refere ao processo nº 079 de 1995, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados no percentual de 5% (cinco por cento), a título de antecipação salarial para compensação futura. Parágrafo único. O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados no mesmo percentual. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1995. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de julho de 1995. Americo Adauto Leva Presidente Osvair Feltrin 2º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de julho de 1995. Jeronimo Figueira da Costa Filho Diretor Geral em Exercício