RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 (DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 14/94, que se refere ao processo nº 156 de 1994, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a pagar a seus servidores ativos e inativos nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, um abono no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Parágrafo único. O abono de que trata este artigo será pago em parcela destacada e não integrará a remuneração base. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de novembro de 1994. Arquimedes Neves Presidente Silvio Carvalho de Souza 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de novembro de 1994. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria