Ementa DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 5 DE SETEMBRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO NO ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 10/94, que se refere ao processo nº 109 de 1994, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incluído no Artigo 113 de Resolução 03/91 o seguinte parágrafo:
“§ 3º Deverá ser afixada na Câmara Municipal, no mínimo, até dois dias úteis, materiais que poderão ser apreciadas na Ordem do Dia, em Sessão Ordinária, salvo se solicitado por requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 07 de novembro de 1994.
Arquimedes Neves
Presidente
Silvio Carvalho de Souza
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de novembro de 1994.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria