RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE AGOSTO DE 1994 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 08/94, que se refere ao processo nº 097 de 1994, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 10% (dez por cento). Parágrafo único. O Salário-família e o Salário-esposa, ficam reajustados no mesmo percentual, previsto neste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de agosto de 1994. Arquimedes Neves Presidente Silvio Carvalho de Souza 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de agosto de 1994. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria