LEI ORDINÁRIA Nº 854, DE 31 DE MARÇO DE 1967 (AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços de um veterinário, em convênio com o Sindicato Rural de Votuporanga, mediante a percepção de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais, para complementação dos honorários ajustados no convênio. Parágrafo único. Junto a Prefeitura Municipal, o veterinário prestará seus serviços profissionais no matadouro municipal, inspecionando o gado sujeito ao abate para consumo público, além de outras providências inerentes ao cargo. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta da verba 41 – 3.1.1.1.9.7, do orçamento, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1967. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de março de 1967. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD C. COSTA Secretário Municipal