Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 9 DE MAIO DE 1994
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 159, DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 1º DE ABRIL DE 1991.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 06/94, que se refere ao processo nº 051 de 1994, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput do Artigo 159, com a manutenção dos seus parágrafos da Resolução 03/91 de 01 de abril, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os substitutivos ou emendas a Projetos de Lei, Resolução, Decreto Legislativo ou subemendas à Lei Orgânica do Município, deverão obrigatoriamente serem apresentados até 2 (dois) dias úteis antes dos mesmos entrarem para a pauta da Ordem do Dia, ressalvadas, se contiverem a assinatura da maioria absoluta da Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de junho de 1994.
Arquimedes Neves
Presidente
Silvio Carvalho de Souza
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de junho de 1994.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria