RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (VEREADOR GIÁCOMO V. L. ROVERI) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/93, que se refere ao processo nº 101 de 1993, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedida, nos termos do inciso III do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, licença deste Legislativo ao vereador GIACOMO VITÓRIO LONGO ROVERI, no período de 01 a 31 de outubro de 1993. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1993. Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 27 de setembro de 1993. Ozório Casado Presidente Walter Ferreira da Costa 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 27 de setembro de 1993. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria