RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 1992 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 01/1992.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 04/92, que se refere ao processo nº 077 de 1992, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 1º, da Resolução nº 01/92, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º A atualização mensal da remuneração dos Vereadores, será feita tomando-se por base, setenta por cento da variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE da Universidade de São Paulo, do mês anterior, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo T.C. 4.514/016/91 – Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a 01 de agosto de 1992. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de junho de 1992. Arnaldo José Santa Fé Trindade Presidente Vanderley Martins Fernandes 1º Secretário Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de junho de 1992. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria