Ementa DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. (BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, CALCULADO PELA FIPE)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MENSAL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. (BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, CALCULADO PELA FIPE)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/92, que se refere ao processo nº 006 de 1992, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A atualização mensal da remuneração dos Vereadores, será feita tomando-se por base a variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE da Universidade de São Paulo, do mês anterior, conforme Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo T.C. 4154/026/91 – Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Art. 1º A atualização mensal da remuneração dos Vereadores, será feita tomando-se por base, setenta por cento da variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE da Universidade de São Paulo, do mês anterior, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Processo T.C. 4.514/016/91 – Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.(Redação dada pela Resolução nº 3/92, de 22.06.1992)
Art. 2º As possíveis diferenças relativas a pagamentos decorrentes desta Resolução serão creditadas ou debitadas pelo setor competente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 17 de fevereiro de 1992.
Arnaldo José Santa Fé Trindade
Presidente
Vanderley Martins Fernandes
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 17 de fevereiro de 1992.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria