Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2º, DA LEI Nº 2315, DE 08 DE JUNHO DE 1989.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 1991
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §2º, DA LEI Nº 2315, DE 08 DE JUNHO DE 1989.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 05/91, que se refere ao processo nº 067 de 1991, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 2º da Lei 2.315, de 08.06.1989, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º O valor da Gratificação especial de atividade legislativa será equivalente a cinquenta por cento do vencimento fixado por lei, correspondente ao nível em que se enquadrar o cargo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de junho de 1991.
Dr. Jorge Augusto Seba
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1991.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria