RESOLUÇÃO Nº 4, DE 3 DE JUNHO DE 1991 (DISPÕE SOBRE EMENDA À RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1990.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos as emendas 01 e 02, à resolução nº 05/90, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: “Art. 1º . . . . . § 1º O valor correspondente em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado mensalmente de acordo com a Taxa Referencial, do mês anterior, criada pela Lei Federal nº 8.177/91; § 2º Se eventualmente o índice de Preços ao Consumidor vier a ser divulgado os cálculos deverão ser refeitos, com a utilização do Índice de Preços do Consumidor, efetuando-se pagamento de possíveis diferenças.” Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril de 1991. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 03 de junho de 1991. Dr. Jorge Augusto Seba Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de junho de 1991. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria