RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 57,27% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 02/91, que se refere ao processo nº 018 de 1991, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 57,27% (cinquenta e sete vírgula vinte e sete por cento), conforme Anexo, e que fica fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados ao mesmo índice, fixado no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º A partir da vigência desta Resolução, fica fixado, para fins de aumento de salário dos Servidores Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, no mínimo, o mesmo índice e critérios que vierem a ser adotados para o reajuste da remuneração do Prefeito Municipal e Vereadores. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1991. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 25 de fevereiro de 1991. Dr. Jorge Augusto Seba Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de fevereiro de 1991. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria