RESOLUÇÃO Nº 9, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990 (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 12,03% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/90, que se refere ao processo nº 118 de 1990, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 12,03 (doze vírgula zero três por cento) conforme Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Resolução. Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados no mesmo índice, fixado no artigo 1º desta Resolução. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1990. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 17 de setembro de 1990. Vanderley Martins Fernandes 1º Vice-Presidente em Exercício Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 17 de setembro de 1990. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria