Ementa DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 1990
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 05/90, que se refere ao processo nº 079 de 1990, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração mensal dos srs. vereadores para a legislatura 1989/92, fica fixada em 600 (seiscentos) Bônus do Tesouro Nacional, correspondente no mês de julho de 1989 em Cr$ 971,16 (novecentos e setenta e um cruzeiros e dezesseis centavos).
Parágrafo único. O valor correspondente em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado mensalmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
§ 1º O valor correspondente em cruzeiros previstos neste artigo, passa a ser atualizado mensalmente de acordo com a Taxa Referencial, do mês anterior, criada pela Lei Federal nº 8.177/91;(Redação dada pela Resolução nº 4/91, de 03.06.1991)
§ 2º Se eventualmente o índice de Preços ao Consumidor vier a ser divulgado os cálculos deverão ser refeitos, com a utilização do Índice de Preços do Consumidor, efetuando-se pagamento de possíveis diferenças.(Redação dada pela Resolução nº 4/91, de 03.06.1991)
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) será obtida através de Ato da Mesa, dentro do percentual fixado no artigo 1º, desta Resolução.
Art. 3° A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprio, suplementadas quando necessário.
Art. 6º Esta Resolução visa adaptar a resolução 02/88 aos dispositivos legais, especialmente a Lei Federal nº 7.843 de 18 de outubro de 1989 e os pareceres T.C. 60.659/026/89, e T.C. 18.988/026/90 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1990.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 25 de junho de 1990.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 25 de junho de 1990.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria