Ementa DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2386, DE 26 DE ABRIL DE 1990, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE MAIO DE 1990
(DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 2386, DE 26 DE ABRIL DE 1990, AOS SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 02/90, que se refere ao processo nº 054 de 1990, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, aos Servidores e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal os dispositivos da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores da Municipalidade.
Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, fica constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Resolução, os anexos I e II.
Art. 3° Ficam assegurados aos servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, as vantagens pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 2.315, de 08 de junho de 1989.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1990.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de maio de 1990.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de maio de 1990.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria