RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/90, que se refere ao processo nº 015 de 1990, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, de provimento efetivo, de carreira, um cargo de Contador e um cargo de Secretário Legislativo. Art. 2º Os cargos criados por esta Resolução compreenderão as séries de classes de I a VII, de acordo com o Sistema Retribuitório do Município. Art. 3° As atribuições dos cargos criados no artigo 2º, desta lei, ficam assim definidas: I – Contador: execução da escrituração contábil da Câmara Municipal; elaboração do balancete mensal da receita e despesa do movimento financeiro e orçamentário; elaboração da proposta anual do orçamento parcial do Poder Legislativo; elaboração, supervisão, controle e execução das atividades de despesas, de tomada e contas e do patrimônio; elaboração, supervisão e controle da execução orçamentária da Câmara; elaboração de informações à Mesa Diretora e outros órgãos da Câmara; exercer atividade de apoio ao Plenário; II - Secretários Legislativo: receber, minutar, expedir e controlar a correspondência da Câmara Municipal, organizar e controlar o arquivo de papéis e documentos, operar o serviço de som e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; promover a feitura das atas e respectiva lavratura em livro próprio; acompanhar a tramitação das proposituras; promover os registros nos livros próprios dos atos praticados pela Câmara; exercer atividade de apoio ao Plenário. Art. 4º O inciso V do Artigo 14, da Lei nº 2.315, de 08 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação: “Art. 14. . . . . . V - Secretários de Finanças e Orçamento: classificação e empenhamento da despesa, repasse e informações de IRRF e RAIS e recolhimento Previdenciário, controle bancário, controle do almoxarifado, elaboração das folhas de pagamento de servidores e vereadores, arquivamento de documentos de receita e despesa; auxiliar à área contábil e atividades correlatas, e exercer atividades de apoio ao Plenário.” Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 19 de fevereiro de 1990. Mehde Meidão Slaiman Kanso Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de fevereiro de 1990. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria