Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1/1990

Ano 1990  ·  Data 19/02/1990  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/90, que se refere ao processo nº 015 de 1990, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, de provimento efetivo, de carreira, um cargo de Contador e um cargo de Secretário Legislativo.

Art. 2º Os cargos criados por esta Resolução compreenderão as séries de classes de I a VII, de acordo com o Sistema Retribuitório do Município.

Art. 3° As atribuições dos cargos criados no artigo 2º, desta lei, ficam assim definidas:

I – Contador: execução da escrituração contábil da Câmara Municipal; elaboração do balancete mensal da receita e despesa do movimento financeiro e orçamentário; elaboração da proposta anual do orçamento parcial do Poder Legislativo; elaboração, supervisão, controle e execução das atividades de despesas, de tomada e contas e do patrimônio; elaboração, supervisão e controle da execução orçamentária da Câmara; elaboração de informações à Mesa Diretora e outros órgãos da Câmara; exercer atividade de apoio ao Plenário;

II - Secretários Legislativo: receber, minutar, expedir e controlar a correspondência da Câmara Municipal, organizar e controlar o arquivo de papéis e documentos, operar o serviço de som e gravação das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; promover a feitura das atas e respectiva lavratura em livro próprio; acompanhar a tramitação das proposituras; promover os registros nos livros próprios dos atos praticados pela Câmara; exercer atividade de apoio ao Plenário.

Art. 4º O inciso V do Artigo 14, da Lei nº 2.315, de 08 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 14. . . . . .

V - Secretários de Finanças e Orçamento: classificação e empenhamento da despesa, repasse e informações de IRRF e RAIS e recolhimento Previdenciário, controle bancário, controle do almoxarifado, elaboração das folhas de pagamento de servidores e vereadores, arquivamento de documentos de receita e despesa; auxiliar à área contábil e atividades correlatas, e exercer atividades de apoio ao Plenário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 19 de fevereiro de 1990.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de fevereiro de 1990.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria