RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/89, que se refere ao processo nº 408 de 1989, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A remuneração mensal, dos srs. vereadores para a legislatura 11989/1992, fica fixada em 600 (seiscentos) BTNs. Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) será obtida através de Ato da Mesa, dentro do percentual fixado no artigo 1º, desta Resolução. Art. 3° A parte variável do subsídio será dividido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações. Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês. Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 04/89, de 07 de julho de 1989. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 06 de novembro de 1989. Mehde Meidão Slaiman Kanso Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de novembro de 1989. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria