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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 8/1989

Ano 1989  ·  Data 13/09/1989  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/89, que se refere ao processo nº 408 de 1989, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A remuneração mensal, dos srs. vereadores para a legislatura 11989/1992, fica fixada em 600 (seiscentos) BTNs.

Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) será obtida através de Ato da Mesa, dentro do percentual fixado no artigo 1º, desta Resolução.

Art. 3° A parte variável do subsídio será dividido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.

Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.

Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 04/89, de 07 de julho de 1989.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 06 de novembro de 1989.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de novembro de 1989.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria