Ementa DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SRS. VEREADORES PARA A LEGISLATURA 1989-1992.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/89, que se refere ao processo nº 408 de 1989, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração mensal, dos srs. vereadores para a legislatura 11989/1992, fica fixada em 600 (seiscentos) BTNs.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) será obtida através de Ato da Mesa, dentro do percentual fixado no artigo 1º, desta Resolução.
Art. 3° A parte variável do subsídio será dividido pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 04/89, de 07 de julho de 1989.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 06 de novembro de 1989.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 06 de novembro de 1989.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria