RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988 (DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE PARA O BIÊNIO 1989-1990.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 04/88, que se refere ao processo nº 778 de 1988, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, para o biênio 1989/90, é fixada em importância mensal igual a metade da percebida pelo sr. Prefeito Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta da dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de novembro de 1988. Milton José Lisboa Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de novembro de 1988. Waldenir Aparecido Cuin Diretor da Secretaria