Ementa DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 03/88, que se refere ao processo nº 777 de 1988, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A remuneração mensal, dos srs. vereadores para a legislatura 1989/92, será fixada em 50% (cinquenta por cento) da parte fixa do subsídio do Sr. Prefeito Municipal, observados os artigos 29, V e 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias) será obtida através de Ato da Mesa, dentro do percentual fixado no art. 1º, desta resolução.
Art. 3º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo único. O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que foram programadas durante o mês.
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 21 de novembro de 1988.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 21 de novembro de 1988.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria