RESOLUÇÃO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 1985 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 01/85, que se refere ao processo nº 03 de 1985, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 06 (seis) salários-mínimos, mensais, e com vigência de até 12 (doze) meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.1-3131-01010012.01. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 05 de março de 1985. Mehde Meidão Slaiman Kanso Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de março de 1985. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete