RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 12/82, que se refere ao processo nº 333 de 1982, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 04 (quatro) salários-mínimos, mensais, e com vigência de até 12 (doze) meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.02. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982. Prof. Ederval Antonio Gregório Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete