RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA EDILIDADE, PARA O BIÊNIO 1983/84.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 11/82, que se refere ao processo nº 332 de 1982, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, para o biênio 1983/84, é fixada em importância mensal igual a metade da percebida pelo Sr. Prefeito Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta da dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982. Prof. Ederval Antonio Gregório Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete