RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 09/82, que se refere ao processo nº 330 de 1982, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Votuporanga a Tribuna Livre, disciplinada por normas específicas. Parágrafo único. A Tribuna Livre será usada logo após o término da Ordem do Dia. Art. 2º O interessado em usar a Tribuna Livre, deverá se inscrever com antecedência mínima de doze (12) horas, em requerimento escrito, sendo seu deferimento ou não, de exclusiva competência da Mesa. § 1º O tempo destinado ao uso dessa faculdade, não poderá exceder a 30 (trinta) minutos, sendo obrigatória a cessão de apartes e obediência de normas próprias do Legislativo. § 2º Cada vereador poderá apartar o orador uma única vez, não excedendo a um minuto. Art. 3º Poderá o Presidente, a qualquer instante, cessar a palavra do orador, para salvaguarda do bom nome do Legislativo. Art. 4º Poderão se inscrever ou serem convidados para o uso da Tribuna Livre, toda e qualquer pessoa com domicílio eleitoral no município, e com profissão definida. Parágrafo único. O uso da Tribuna Livre não poderá ser feito, pelo mesmo orador, mais que três vezes durante o ano Legislativo. Art. 5º Os conceitos e opiniões emitidos na Tribuna Livre serão de exclusiva responsabilidade do orador. Art. 6º A Presidência, regulamentará, por ato a presente resolução. Art. 7º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982. Prof. Ederval Antonio Gregório Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete