RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE MAIO DE 1982 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 3/82, que se refere ao processo nº 160 de 1982, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 04 (quatro) salários mínimos, mensais, e com vigência de até 08 (oito) meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.02. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1982. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 24 de maio de 1982. Prof. Ederval Antonio Gregório Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 1982. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete