RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1982 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, com outra redação o projeto de resolução nº 10/81, que se refere ao processo nº 435 de 1981, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 3 (três) salários mínimos, mensais, e com vigência de até doze meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.02. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1982. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, ao 1º de fevereiro de 1982. Prof. Ederval Antonio Gregório Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de fevereiro de 1982. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete