RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1980 (DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE: APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 13/80, que se refere ao processo nº 468 de 1980, a saber: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 3 (três) salários mínimos, mensais, e com vigência de até doze meses. Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.02. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, ao 1º de dezembro de 1980. Octaviano Nogueira Presidente Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de dezembro de 1980. Hugo Xavier da Silva Chefe de Gabinete