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LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 7/1980

Ano 1980  ·  Data 23/06/1980  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1/80, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1980.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE JUNHO DE 1980

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1/80, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1980.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 9/80, que se refere ao processo nº 260 de 1980, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica fixada, a partir de 1º de junho de 1980, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Votuporanga, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 38, de 13/11/1979.

Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), e a ajuda de custo, corresponderá a 15% (quinze por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme quadro demonstrativo anexo.

Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias), e a ajuda de custo, corresponderá a 20% (vinte por cento) do que, a igual título, for pago aos deputados à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme quadro demonstrativo anexo.(Redação dada pela Resolução nº 5/81, de 30.03.1981)

Parágrafo único. O quadro demonstrativo refere-se ao período de 1º de junho de 1980 em diante.

Art. 3º A remuneração será atribuída mensalmente, inclusive a ajuda de custo.

Art. 4º A parte variável do subsídio será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.

Parágrafo único. o valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

Art. 5º As sessões extraordinárias serão remuneradas até, no máximo, de quatro por mês.

Parágrafo único. O valor de cada sessão extraordinária será obtido dividindo-se por quatro a soma das oito sessões devidas ao deputado estadual e aplicando-se o percentual previsto no artigo 2º, desta resolução.

Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais, far-se-á por ato da Mesa.

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a resolução nº 1/80, de 4 de fevereiro de 1980.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 23 de junho de 1980.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 23 de junho de 1980.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete